1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-21.2017.4.04.7103 RS 500XXXX-21.2017.4.04.7103
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
27 de Fevereiro de 2019
Relator
CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO ATIVO MILITAR. LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. ENCOSTAMENTO PARA TRATAMENTO MÉDICO, SEM REMUNERAÇÃO.
1. Situação em que não obstante: a) o autor ter sofrido acidente em serviço; e b) a perícia judicial confirmar que em decorrência daquele acidente o autor possui condromalácia de patela E, que gera incapacidade temporária para o serviço militar ativo, os efeitos do ato administrativo de licenciamento ex officio do militar a bem da disciplina devem prevalecer sem qualquer condicionante.
2. Após o licenciamento a bem da disciplina é incabível a reintegração, pois "o militar licenciado não tem direito a qualquer remuneração..." (art. 121, § 4º, da Lei 6.880/80). Caso em que o autor deverá manter-se 'encostado' junto à Organização Militar, para o fim exclusivo de receber tratamento médico, sem o recebimento de remuneração, pelo período necessário à recuperação da moléstia que decorreu do acidente em serviço.
3. O licenciamento só poderá ser suspenso na vigência de estado de guerra, estado de emergência, estado de sítio ou em caso de mobilização (art. 123 da Lei 6.880/80).
4. Apelação parcialmente provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.