1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 500XXXX-94.2016.4.04.7100 RS 500XXXX-94.2016.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
18 de Março de 2019
Relator
ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
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Decisão
Melhor analisando os autos, verifico que a Impetrante objetiva excluir o PIS e a COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, e não o ICMS. Assim, acolho os embargos de declaração do evento 13 e revogo a decisão do evento 5 dos autos recursais. Intimem-se e retornem conclusos.