Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 2270 RS 2006.71.03.002270-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APELREEX 2270 RS 2006.71.03.002270-3
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
18 de Fevereiro de 2009
Relator
VALDEMAR CAPELETTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE POR AFOGAMENTO EM ESCOLA. DANO MORAL E MATERIAL. CULPA CONCORRENTE.
A vítima, efetivamente, colaborou para o ocorrido, pois mesmo não sabendo nadar, correu o risco de entrando na água, algo lhe acontecer. Quanto a ré, a conduta omissiva se deu ao, apesar da existência de vedação ao banho de rio, inexistir qualquer agente para zelar pelo efetivo cumprimento da proibição.O de cujus não contribuía com nenhum tipo de ajuda financeira para com a autora, e a mera expectativa de que ele viesse a ajudar os pais nos trabalhos da casa ou no exercício de profissão não são razoáveis para a atribuição de pensão.Majoração do dano moral para R$ 50.000,00, de acordo com precedentes desta Corte Judicante.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.