10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-12.2018.4.04.0000 XXXXX-12.2018.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. BACEN. MULTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
1. Embora as condutas realizadas pelos autores devam ser coibidas e por elas devam responder os infratores, constata-se que não foi observado pelo BACEN o princípio da legalidade para aplicação de sanção aos infratores, pois os fatos descritos, autuados e punidos como infrações, aqui discutidos, não se encontram tipificados na Lei aplicada, sendo previstos tão somente em Resolução do BACEN. 2. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o agravo interno, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.