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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL : REOAC 10870 PR 2008.70.00.010870-5
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOAC 10870 PR 2008.70.00.010870-5
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
10 de Março de 2009
Relator
ALCIDES VETTORAZZI
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Ementa
ADMINISTRATIVO. VESTIBULAR. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO. POSSIBILIDADE.
Temos em vigor uma legislação pátria que estabelece discriminação positiva, de modo a proporcionar à sociedade uma "valorização" das minorias por meio das ações afirmativas. Com a discriminação positiva, o legislador vem proporcionar à sociedade uma medida compensatória e proteger determinadas parcelas que historicamente foram e ainda são vítimas de discriminação negativa. Adequado sejam garantidas condições especiais para que portadores de necessidades especiais participem do certame.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO, VESTIBULAR, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.GARANTIA, FORNECIMENTO, MATERIAL, PROVA, EM, CONDIÇÃO ESPECIAL, E, AUXÍLIO, PESSOA, PARA, PREENCHIMENTO, RESPOSTA, E, AUMENTO, TEMPO, PARA, REALIZAÇÃO, PROVA.
Observações
Veja Informativo Semanal do TRF4R nº 391.