1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 715 RS 2005.71.06.000715-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APELREEX 715 RS 2005.71.06.000715-3
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
28 de Julho de 2009
Relator
ARTUR CÉSAR DE SOUZA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDIMENTO DE VEÍCULO. DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DAS MERCADORIAS E O DO VEÍCULO APREENDIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA HABITUALIDADE DA CONDUTA.
1 - A aplicação da pena de perdimento tem como pressupostos a demonstração de que o veículo transportava mercadoria sujeita à penalidade, de que o seu proprietário era o dono da mercadoria ou de que colaborou, de alguma forma, para a prática da infração, bem como a proporcionalidade da sanção aplicável.
2 - Inexistindo provas - sequer indícios - da habitualidade da utilização do veículo como instrumento para o delito de descaminho, deve ser determinada a sua restituição definitiva.
3 - Embargos de declaração do autor acolhidos para atribuir caráter infringente. Prejudicada a análise dos embargos declaratórios da União.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração interpostos pelo autor, atribuindo-lhes caráter infringente, e julgar prejudicados os embargos declaratórios apresentados pela União, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.