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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EINF 54957 RS 2003.71.00.054957-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EINF 54957 RS 2003.71.00.054957-0
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Julgamento
13 de Agosto de 2009
Relator
VALDEMAR CAPELETTI
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. EX-CELETISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. IMPRESCRITIBILIDADE DO FUNDO DE DIREITO.
1. Tratando-se de matéria de natureza previdenciária e de ação de cunho eminentemente declaratório, é imprescritível o fundo de direito, ou seja, o direito ao reconhecimento de tempo de serviço trabalhado, para fins de averbação e cômputo deste tempo para efeitos de aposentadoria, prescrevendo somente as prestações não pagas nem reclamadas nas épocas próprias.
2. Precedentes da 4a Turma, dos TRFs da 1a e 5a Regiões e do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.