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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 26053 SC 2009.04.00.026053-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 26053 SC 2009.04.00.026053-0
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
D.E. 14/09/2009
Julgamento
3 de Setembro de 2009
Relator
ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
De regra, é inviável o manejo do mandado de segurança para combater ato judicial, a teor do art. 5º, II, da Lei n. 1.533/51. Inteligência da Súmula 267 do Colendo STF.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Veja
- -TRF-4R: