5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 36058 RS 2004.04.01.036058-4
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 36058 RS 2004.04.01.036058-4
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
D.E. 14/10/2009
Julgamento
7 de Outubro de 2009
Relator
Revisor
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO POR ERRO NA CONCESSÃO. POSSIBILIDADE.
A simples mudança de critério na valoração da prova não justifica a suspensão do benefício. A ilegalidade ou o erro a justificam, mas apenas dentro do prazo de decadência. A fraude ou a má-fé não convalescem, justificando, a qualquer tempo, o cancelamento do benefício.No caso, havendo erro da administração previdenciária na concessão do benefício, e respeitado o limite temporal para reexame do ato, correta a sua revisão.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.