3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC 35767 PR 2009.04.00.035767-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 35767 PR 2009.04.00.035767-7
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
D.E. 02/12/2009
Julgamento
18 de Novembro de 2009
Relator
Relator
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO E CONCUSSÃO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM PRESTAÇÃO DE FIANÇA. POSSIBILIDADE.
Inobstante a vedação legal contida no artigo 323, I, do CPP, esta Corte já assentou a possibilidade de concessão de liberdade provisória mediante fiança nos delitos em que a pena mínima cominada é superior a dois anos de reclusão. Com efeito, seria um verdadeiro contra-senso exigir tal ônus daquele que comete um crime menos severo (tal como o descaminho) e livrar do cárcere, desoneradamente, o agente que incorre em uma infração penal de maior gravidade.A invocação tão somente da gravidade abstrata do delito não se justifica para a manutenção da prisão preventiva.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencido o Relator, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.