8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-35.2015.4.04.7102 RS XXXXX-35.2015.4.04.7102
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE DE SERVIÇO MILITAR. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DIREITO À REINTEGRAÇÃO COMO AGREGADO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA APENAS PARA O SERVIÇO MILITAR. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. ARTS. 106, II, C/C ART. 108, VI, ART. 109, TODOS DA LEI N.º 6.880/80.
1. São requisitos para a reforma/reintegração do militar temporário: a existência da moléstia, sua relação de causa e efeito com o serviço castrense ou a incapacidade permanente para o desempenho de qualquer atividade laboral, hipóteses inocorrentes no caso concreto.
2. No caso, a incapacidade temporária decorreu de doença adquirida durante acidente em treinamento militar, portanto, com relação de causa e efeito com a atividade militar, situação em que o autor faz jus à reintegração para dar continuidade ao tratamento, na condição de agregado, conforme interpretação dos arts. 106 II c/c 108, VI, 109, 110, § 1º, e 111, inc. I e II, todos da Lei n.º 6.880/80.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.