3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 502XXXX-28.2013.4.04.0000 502XXXX-28.2013.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
15 de Abril de 2019
Relator
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL. ESPECIFICIDADES.
Tendo presente a decisão em sede de Recurso Especial, reconhecida a existência de erro material na proclamação do julgado da apelação e, assim, a procedência do pedido na ação de origem nos termos do voto do Relator. Cabível, ipso facto, a regular tramitação do pedido de cumprimento de sentença.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.