Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5000763-59.2018.4.04.7008 PR 5000763-59.2018.4.04.7008
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
15 de Maio de 2019
Relator
LEANDRO PAULSEN
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
A defesa do réu PAUL FRANK NWUDO solicita substituição do causídico no evento 07 e apresenta nova procuração firmada pelo réu no evento 08. Ainda, a defesa do réu solicita a expedição de carta de guia com urgência, pois o réu está com problemas de saúde e quer solicitar prisão domiciliar junto à Justiça Estadual de São Paulo. Inicialmente, cadastre-se o novo advogado constituído nos autos através da procuração anexada ao evento 08 - PROC2. Em relação à carta de guia, verifico que a guia de recolhimento provisório já foi expedida e consta no evento 583 da ação penal originária. Também foi distribuída a Execução Penal Provisória nº 5033287-36.2018.4.04.7000 à 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. O pedido de encaminhamento da carta de guia para o DEECRIM - 1ª RAJ do Fórum da Barra Funda, pertencente à Justiça Estadual de São Paulo, deve ser feito portanto no juízo de execução criminal competente. Dessa forma, indefiro o pedido.