29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-90.2018.4.04.7121 RS 500XXXX-90.2018.4.04.7121
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
15 de Maio de 2019
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA. MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HIGIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO.
1. Não convém ao Poder Judiciário imiscuir-se nas atividades precípuas da Administração Pública, razão pela qual inexistindo vício ao ato impugnado descabe a esta Corte questionar o valor da multa.
2. Inexistindo ato infracional que enseje a autuação, resta maculada a higidez do ato administrativo.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.