3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 505XXXX-65.2018.4.04.7100 RS 505XXXX-65.2018.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
4 de Junho de 2019
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. Verificação que o impetrante alega "ter sido pego de surpresa" com o encerramento das inscrições do exame de proficiência em língua portuguesa acima descrito, ocorrida ainda antes do fim do prazo estabelecido em edital (de 18/06/2018 até 13/07/2018).
2. A revisão da sentença, neste momento, dadas as peculiaridades do caso, contribuiria muito mais para prejudicar interesses dos envolvidos do que para restaurar a ordem jurídica, estando a situação fática consolidada. Aplicação da teoria do fato consumado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.