8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-54.2018.4.04.0000 XXXXX-54.2018.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. FATO NOVO. INEXISTÊNCIA.
Não cabe iniciar liquidação pelo procedimento comum quando inexistir necessidade de alegar e provar fato novo, ao que não equivale a dificuldade em obter documentos para a elaboração dos cálculos do indébito reconhecido na sentença.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.