17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-72.2019.4.04.0000 XXXXX-72.2019.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIDO EM PARTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO ATRIBUIÇÃO.
1. O Tribunal não pode analisar, per saltum, questões não examinadas pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Agravo de instrumento conhecido em parte.
2. A mera oposição de exceção de pré-executividade não possui o condão de suspender a execução fiscal ou qualquer diligência nela determinada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte o agravo de instrumento e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.