5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 500XXXX-41.2019.4.04.7009 PR 500XXXX-41.2019.4.04.7009
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Julgamento
25 de Junho de 2019
Relator
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. TESE STJ 966. 1.
O STJ, ao julgar o Tema 966, sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
2. Encontrando-se a decisão proferida pela Turma em conformidade com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 966, deve ser mantida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, manter o acórdão proferido pela 5ª Turma resultante do julgamento do dia 01/10/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.