5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EI 501XXXX-23.2010.4.04.7100 RS 501XXXX-23.2010.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Julgamento
4 de Julho de 2019
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE CONSIDERA NÃO SER CASO DE RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMAS Nº 20 E 985 DA REPERCUSSÃO GERAL.
É incorreta a decisão que considera não haver relação da matéria relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 20 da repercussão geral, o que, porém, não impõe desde logo o juízo de retratação pela Turma, considerado o fato superveniente de que a discussão especificamente sobre essa rubrica foi afetada para a repercussão geral no Tema nº 985.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.