1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - TERMO CIRCUNSTANCIADO: TC 502XXXX-63.2019.4.04.0000 502XXXX-63.2019.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA SEÇÃO
Julgamento
8 de Julho de 2019
Relator
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
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Decisão
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul para apurar a possível prática de crime previsto no artigo 55 da Lei nº 9.605/98 pelo Prefeito do Município de Ciríaco/RS, Sr. Arlindo Antonio Lopes. Tendo em vista que os delitos investigados são de competência absoluta da Justiça Federal em razão da matéria e teriam sido praticados por detentor de cargo com prerrogativa de função, os autos vieram para este Tribunal (evento 1, DEC5). Intimado, o douto representante do Parquet manifestou-se pela instauração de Inquérito Policial e remessa das investigações para a Polícia Federal para o seu prosseguimento. Assim, devolvam-se autos ao Ministério Público Federal para tramitação direta, conforme disposto na Resolução nº 63/2009 do Conselho da Justiça Federal, e dê-se baixa na distribuição. Reautue-se o presente feito, com alteração da classe da ação e das partes.