1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 506XXXX-36.2016.4.04.7000 PR 506XXXX-36.2016.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
9 de Julho de 2019
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA. CREA. ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, "A fixação da base de cálculo do piso salarial em múltiplos do salário mínimo, nos termos da Lei nº 4.950-A/66, não configura ofensa à Súmula Vinculante nº 4, haja vista a ausência de reajustes automáticos com base nesse mesmo índice".
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.