9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-37.2014.4.04.7005 PR XXXXX-37.2014.4.04.7005
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
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Decisão
Pela petição do ev. 29, requer a parte executada seja determinado o desbloqueio do veículo junto ao DETRAN. Ocorre que na sentença, cujo recurso versou unicamente sobre honorários, já houve a determinação de levantamento da penhora e para que fosse oficiado o Detran (ev67- SENT1), não sendo demonstrado pelo requerente que tal determinação deixou de ser providenciada. Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado pelo executado.