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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5006731-25.2017.4.04.7002 PR 5006731-25.2017.4.04.7002
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
20 de Agosto de 2019
Relator
Revisor
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Ementa
PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. VERSÃO DEFENSIVA PLAUSÍVEL. ABSOLVIÇÃO.
A despeito da materialidade, consubstanciada nos 17.000 (dezessete mil) maços de cigarros estrangeiros, não há provas suficientes do elo de ligação entre a carga e o réu, de modo que este deve ser absolvido por falta de comprovação da autoria do crime.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo, absolvendo Rodrigo de Jesus Frutos da prática do crime inscrito no artigo 334-A, § 1º, inciso I do Código Penal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.