Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária : APL 5050562-86.2018.4.04.7100 RS 5050562-86.2018.4.04.7100
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
20 de Agosto de 2019
Relator
ROGERIO FAVRETO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REINCLUSÃO NO FUNDO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA - FUNSA. FILHA DE MILITAR FALECIDO, QUE NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO. DEPENDENTE E PENSIONISTA.
I. A filha solteira de militar falecido, que não recebe remuneração e na condição de dependente e pensionista, tem direito à reinclusão como beneficiária do FUNSA.
II. A pensão militar não se confunde com remuneração.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.