10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-70.2017.4.04.7005 PR XXXXX-70.2017.4.04.7005
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
FRANCISCO DONIZETE GOMES
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. MULTA. CONFISCO NÃO CARACTERIZADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
1. Não há falar em nulidade da CDA, porquanto preenchidos os requisitos do art. 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal.
2. A multa aplicada está em conformidade com a lei de regência do FGTS, e atende às suas finalidades educativas e de repressão da conduta infratora.
3. A TR é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos do FGTS (Lei 8.036/90 e Súmula nº 459 do STJ).
4. Sentença mantida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.