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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5015635-30.2018.4.04.9999 5015635-30.2018.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC
Julgamento
9 de Outubro de 2019
Relator
JORGE ANTONIO MAURIQUE
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NÃO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que não houve o cumprimento do acórdão no tocante à determinação de realização de perícia judicial por médico especialista em Ortopedia.
2. Determinada a anulação da sentença e a remessa dos autos ao juízo de origem para cumprimento integral do acórdão.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, de ofício, anular a sentença, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja reaberta a fase instrutória para a realização de perícia judicial por médico especialista em Ortopedia, restando prejudicada a análise da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.