5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 506XXXX-98.2017.4.04.0000 506XXXX-98.2017.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
16 de Outubro de 2019
Relator
CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. ATRASO DA ENTREGA DA OBRA. PAGAMENTO DE ALUGUEL.
1. O atraso na entrega do imóvel enseja o reembolso de valores despendidos a título de aluguéis durante o período de mora.
2. Agravo improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.