4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 505XXXX-32.2017.4.04.7100 RS 505XXXX-32.2017.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
15 de Outubro de 2019
Relator
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ANS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. JUNTA MÉDICA. DIVERGÊNCIA NA COMPOSIÇÃO DA JUNTA. PROCEDIMENTO REALIZADO. NULIDADE DA MULTA.
1. Em caso de divergência entre o médico assistente e o médico da operadora acerca da necessidade de realização de procedimentos ou exames, nos termos do artigo 4º, inciso V, da Resolução nº 08/1998 do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, há de ser constituída uma junta com médico desempatador.
2. No caso dos autos, o médico assistente concordou com a instalação da junta médica, mas discordou do médico indicado pela operadora para a sua composição, razão pela qual indicou outro nome. À época dos fatos, não havia normativa disciplinando situações como essa, em que há impasse sobre a composição da junta médica. Considerando que, apesar do transcurso de tempo decorrido, o procedimento foi realizado, não há qualquer ilegalidade por parte da operadora.
3. Sentença reformada. Recurso provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.