19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-17.2013.4.04.7000 PR XXXXX-17.2013.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
Relator
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO SINAPSE. HIPOTECA LEGAL E ARRESTO. CABIMENTO DAS MEDIDAS.
1. As medidas assecuratórias, no presente caso, têm por objetivo garantir a reparação dos danos causados aos cofres públicos, bem como ao pagamento das custas processuais e penas de multa eventualmente fixadas.
2. Requisitos para o deferimento da medida assecuratória que restaram preenchidos. Comprovação da materialidade e indícios suficientes de autoria. Periculum in mora.
3. Improvimento da apelação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.