5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 500XXXX-69.2017.4.04.7207 SC 500XXXX-69.2017.4.04.7207
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
23 de Outubro de 2019
Relator
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Ementa
PENAL. CRIME DE RECUSA, RETARDAMENTO OU OMISSÃO DE DADOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 10 DA LEI 7.347/85. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DENUNCIADO PARA ATENDIMENTO ÀS REQUISIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. INDISPENSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOLICITADAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO.
1. Para a configuração do elemento subjetivo do tipo penal previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85, faz-se necessária a ciência do réu sobre o conteúdo das correspondências do Ministério Público, assim como a vontade de recusar, retardar ou omitir os dados requisitados injustificadamente.
2. Para a configuração do tipo penal previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85, os dados solicitados pela autoridade competente devem ser indispensáveis para a propositura da ação civil, acarretando efetivo prejuízo à atuação do Ministério Público.
3. Improvimento da apelação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.