3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 502XXXX-36.2019.4.04.0000 502XXXX-36.2019.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
30 de Outubro de 2019
Relator
MARCOS JOSEGREI DA SILVA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. EXECUÇÃO. ACORDO. AUTOR INCAPAZ.
1. A alegação de que o autor não teria capacidade para os atos da vida civil anteriormente ao ajuizamento da ação de interdição está a exigir maior aprofundamento probatório, não sendo constatado de pronto com as provas examinadas pelo juízo até o proferimento da decisão atacada, sendo certo que, como por esse referido, essa situação não é presumida pelo fato de o autor estar, na época, acometido de enfermidade e ter idade avançada.
2. Decisão mantida. Agravo de instrumento improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.