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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5028221-89.2019.4.04.0000 5028221-89.2019.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
29 de Outubro de 2019
Relator
GISELE LEMKE
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE.
1. Havendo discussão pendente sobre o mérito da demanda em sede de apelação, não é possível a execução dos valores devidos, havendo necessidade de se aguardar o trânsito em julgado.
2. Hipótese em que é correta a decisão do juízo de origem que determinou o prosseguimento do cumprimento provisório até a fase de impugnação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.