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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 5021587-53.2019.4.04.9999 5021587-53.2019.4.04.9999
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
19 de Novembro de 2019
Relator
OSNI CARDOSO FILHO
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Decisão
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a informação trazida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, constante do evento 3, PROCADM4, no sentido de que o tempo de serviço é insuficiente para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.