17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Embargos Infringentes Nº XXXXX-23.2010.4.04.7100/RS
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: PROCERGS - CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: RAFAEL DA CÁS MAFFINI
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida em recurso (s) extraordinário (s) afetado (s) à sistemática dos recursos repetitivos e/ou da repercussão geral, estando a controvérsia consolidada no (s) seguinte (s) Tema (s):
Tema STF 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC/2015 e 176 do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até a publicação do (s) acórdão (s) paradigma (s).
Intimem-se.
Documento eletrônico assinado por LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40001514139v1 e do código CRC e4bb668a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
Data e Hora: 28/11/2019, às 11:24:44
Conferência de autenticidade emitida em 29/11/2019 20:08:53.