2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 500XXXX-09.2019.4.04.7112 RS 500XXXX-09.2019.4.04.7112
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
11 de Dezembro de 2019
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REINCLUSÃO NO FUNSA. FILHA DE MILITAR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. PENSÃO MILITAR.
I. A filha de militar, na condição de dependente econômica do mesmo, tem direito à reinclusão como beneficiária do FUNSA.
II. O recebimento de pensão não descaracteriza a condição de dependente, pois tal rendimento não é abrangido pelo conceito de remuneração. Precedentes.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencidos a Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA e o Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.