Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5035954-09.2019.4.04.0000 5035954-09.2019.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
10 de Dezembro de 2019
Relator
MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO. PAES. SITUAÇÃO EQUIPARÁVEL A INADIMPLÊNCIA. PARCELA ÍNFIMA.
1. Ainda que pagos mensalmente valores a título de parcelamento, a executada recolheu valores que podem ser considerados irrisórios, já que durante o período em que esteve incluída no PAES sua dívida dobrou de valor.
2. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.