2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-48.2019.4.04.7003 PR 500XXXX-48.2019.4.04.7003
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Julgamento
16 de Dezembro de 2019
Relator
LORACI FLORES DE LIMA
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Decisão
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida em recurso (s) extraordinário (s) afetado (s) à sistemática dos recursos repetitivos e/ou da repercussão geral, estando a controvérsia consolidada no (s) seguinte (s) Tema (s): Tema STF 325 - Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001. Tema STF 495 - Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral. Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC/2015 e 176 do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até a publicação do (s) acórdão (s) paradigma (s). Intimem-se.