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- 2º Grau
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Inteiro Teor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5000853-48.2019.4.04.7003/PR
RECORRENTE: HSM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO: Rafhael Pimentel Daniel
RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida em recurso (s) extraordinário (s) afetado (s) à sistemática dos recursos repetitivos e/ou da repercussão geral, estando a controvérsia consolidada no (s) seguinte (s) Tema (s):
Tema STF 325 - Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001.
Tema STF 495 - Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral.
Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC/2015 e 176 do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até a publicação do (s) acórdão (s) paradigma (s).
Intimem-se.
Documento eletrônico assinado por LORACI FLORES DE LIMA, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40001549640v1 e do código CRC 38caa194.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LORACI FLORES DE LIMA
Data e Hora: 16/12/2019, às 12:7:27
Conferência de autenticidade emitida em 17/12/2019 20:09:21.