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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5022175-94.2018.4.04.9999 5022175-94.2018.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Julgamento
17 de Dezembro de 2019
Relator
MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO.
1. Não tendo havido a revogação da concessão da justiça gratuita, tampouco os documentos juntados aos autos indicarem que houve mudança na condição sócio-econômica do segurado, a fim de comprovar a possibilidade deste arcar com os custos processuais, não há razão para suspensão do benefício anteriormente conferido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.