10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-83.2017.4.04.7005 PR XXXXX-83.2017.4.04.7005
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Julgamento
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Decisão
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida em recurso (s) extraordinário (s) afetado (s) à sistemática dos recursos repetitivos e/ou da repercussão geral, estando a controvérsia consolidada no (s) seguinte (s) Tema (s): Tema STF 6 - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Tema STF 1002 - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada. Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC/2015 e 176 do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até a publicação do (s) acórdão (s) paradigma (s). Intimem-se.