Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE: ENUL 5001103-25.2017.4.04.7109 RS 5001103-25.2017.4.04.7109
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA SEÇÃO
Julgamento
22 de Janeiro de 2020
Relator
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Intime-se o Ministério Público Federal para o oferecimento das contrarrazões aos embargos infringentes interpostos pelos réus. Intime-se.