1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 504XXXX-92.2017.4.04.7000 PR 504XXXX-92.2017.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
28 de Janeiro de 2020
Relator
LUIZ CARLOS CERVI
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Ementa
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. NÃO-CABIMENTO.
É incabível a denúncia espontânea quando não há pagamento, mas apenas compensação, e quando o tributo foi declarado pelo contribuinte, dispensando constituição pelo Fisco, antes da qual seria admissível o benefício, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.