3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 504XXXX-90.2019.4.04.0000 504XXXX-90.2019.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
28 de Janeiro de 2020
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
1. Entendeu o Plenário do STF, no julgamento do referido Tema de Repercussão Geral 897, pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
2. Segundo entendimento do STJ, o prazo prescricional não se inicia com o término de um determinado vínculo com a Administração, mas apenas ao final de todo e qualquer vínculo com a res pública - incluindo-se aí as hipóteses de reeleição, nomeação para outro cargo em comissão, etc.
3. Negado provimento ao agravo de instrumento para determinar o regular prosseguimento da ação de improbidade administrativa, tanto quanto ao pedido de ressarcimento ao erário quanto em relação à pretensão punitiva de aplicação das sanções constantes do art. 12 da LIA em face do agravante.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.