3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 500XXXX-11.2018.4.04.7210 SC 500XXXX-11.2018.4.04.7210
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
5 de Fevereiro de 2020
Relator
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. DELITO DO ARTIGO 334-A DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. No crime de contrabando o bem jurídico tutelado não é de cunho exclusivamente patrimonial, não sendo o bem protegido apenas o erário, mas outros igualmente importantes como, por exemplo, a saúde pública.
2. A Quarta Seção desta Corte firmou o entendimento de que é aplicável a insignificância penal quando a quantidade de cigarros contrabandeados for inferior a 500 maços - por considerar que tal quantidade torna irrelevante o fato - e, ainda, quando não estiver caracterizada sua destinação comercial.
3. Superada a quantidade de cigarros contrabandeados admitida por este Regional, insuscetível de aplicação ao caso o princípio da insignificância.
4. A materialidade e a autoria são comprovadas, em regra, com os documentos elaborados e lavrados pela autoridade fiscal competente e responsável pela diligência por ocasião da apreensão das mercadorias, revelando-se suficiente para a comprovação da prática do crime previsto no artigo 334 do Código Penal. Entendimento pacificado nas Turmas Criminais desta Corte.
5. Nos crimes de contrabando e descaminho o dolo é o genérico, consistente na vontade livre e consciente de realizar a conduta descrita no tipo.
6. Consuma-se o delito de contrabando com o mero transporte, manutenção em depósito, venda, exposição à venda, aquisição, posse e consumo de cigarros introduzidos clandestinamente em território nacional, de tal modo que, realizados qualquer um dos verbos prescritos, descabe falar em crime tentado.
7. Incabível a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena quando o agente é reincidente e possui circunstância judicial desfavorável.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.