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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 5031997-97.2019.4.04.0000 5031997-97.2019.4.04.0000
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
4 de Fevereiro de 2020
Relator
OSNI CARDOSO FILHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO.
É incabível a inclusão da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, em momento anterior à análise do pedido de devolução de valores devidos, mediante o desconto em folha de pagamento do benefício previdenciário.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, apenas para que no cálculo do valor a ser devolvido não haja inclusão de multa antes do exame do pedido de desconto em folha de pagamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.