10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX-90.2018.4.04.7205 SC XXXXX-90.2018.4.04.7205
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
ROGER RAUPP RIOS
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇOS HOSPITALARES. IRPJ E DA CSLL. ALÍQUOTAS REDUZIDAS.
1. Considerando que a Lei n.º 9.249/1995, inclusive na redação da Lei n.º 11.727/2008, não traz vedação quanto à utilização de ambiente de terceiro, para que possa o contribuinte se utilizar das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL em casos de serviços hospitalres, não é lícita previsão nesse sentido por ato infralegal.
2. Remessa necessária desprovida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.