29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 500XXXX-98.2015.4.04.7112 RS 500XXXX-98.2015.4.04.7112
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
3 de Março de 2020
Relator
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
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Decisão
Tendo em vista o pedido de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração do evento 166, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Retornem conclusos.