15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-26.2014.4.04.7002 PR XXXXX-26.2014.4.04.7002
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Julgamento
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Decisão
Trata-se de recurso especial adesivo interposto por SOLANGE QUATRIN com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. Sobrestado o recurso principal, não é possível o processamento autônomo do recurso adesivo, tendo em vista a relação de subordinação estabelecida no artigo 997 do CPC/2015. Nesse sentido, vide decisão de sobrestamento proferida no REsp XXXXX. Dessa forma, determino o sobrestamento do presente recurso adesivo até a resolução dos termas pelos quais o recurso especial principal encontra-se sobrestado. Intimem-se.