10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-82.2017.4.04.7009 PR XXXXX-82.2017.4.04.7009
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
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Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO). MULTA ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.
Seja do ponto de vista da produção/empacotamento, seja daquele da comercialização, nada indica a participação da embargante/recorrente no ato infracional; pelo contrário, as provas constantes nos autos amparam a tese defensiva.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva de Bunge Alimentos S/A em relação ao Auto de Infração nº 2405976, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.