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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Correição Parcial (Turma): COR 5009312-62.2020.4.04.0000 5009312-62.2020.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
16 de Março de 2020
Relator
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
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Decisão
Compulsando os autos, verifico que, embora oferecido pelo parecer ministerial em segundo grau, não houve abertura de prazo para a parte interessada apresentar contrarrazões. Ante o exposto, intime-se a defesa de ANDRÉ LUIS HAACH SCOLA pelo meio mais expedito. Após, independente de nova conclusão, dê-se vista ao Ministério Pùblico Federal para ratificar o parecer. Retornem conclusos.